Avaliação CPA - 2025

A Lei nº 10.861, de 20/12/2004, em seu Art.11, estabelece que cada Instituição de Ensino deve constituir uma CPA (Comissão Própria de Avaliação) com as funções de coordenar e articular o seu processo interno de avaliação e disponibilizar informações correspondentes. Nesse contexto, a CPA forma um dos três componentes de avaliação de instituições de Educação superior definidos pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES.

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